CIDADANIA PORTUGUESA | Tudo Sobre Cidadania
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Como saber se tenho direito?

A lei portuguesa permite que um português tenha outras nacionalidades. Por isso, não é preciso abdicar de outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, as leis de outros países podem exigir que se abdique da nacionalidade portuguesa para ter nacionalidade de um desses países.

Sabia que os netos de cidadão português nascidos no estrangeiro podem requerer a cidadania em Portugal enquanto estrangeiros que sejam descendentes de nacional português.

Segundo o artigo 22.º da Lei da Nacionalidade, o Governo concede a cidadania portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.

Para tal devem ser observados os seguintes pressupostos:
 

  • Ser neto de cidadão português que não tenha perdido a nacionalidade;

  • Ser maior ou emancipado, à face da lei portuguesa;

  • Conhecer suficientemente a língua portuguesa;

  • Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Os indivíduos nestas condições são titulares de um direito subjetivo à nacionalidade, a partir do momento em que atinjam a maioridade. Para exercer esse direito o requerente não precisa estar em Portugal, poderá ser representado por profissional habilitado.

Se ainda possui duvidas quanto ao seu direito de se tornar um cidadão português, sugiro que comece montando sua arvore genealógica. Caso encontre dificuldades, procure falar com as pessoas da sua família, tios, tias, avós e até bisavós. Procure os mais antigos de sua família portuguesa. Normalmente eles têm muitas histórias para contar e poderão te dar dicas valiosas sobre a origem de sua família em Portugal. Vale também dar uma olhada em documentos portugueses e fotos antigas.

Tenho direito! Em qual modalidade me encaixo?

Requerer a nacionalidade tem que ser por manifestação da vontade do próprio requerente, mesmo que representado por advogado.  Contudo, as pessoas já falecidas, mesmo que cumpram os requisitos para a cidadania, não podem candidatar-se, nem podem ser representadas por terceiros. 

Descoberta a existência de um português em sua família, para identificar a modalidade de transmissão do direito à cidadania portuguesa você precisará fazer um desenho da sua árvore genealógica, com as datas aproximadas de nascimento dos seus ascendentes.

Sou filho de português.

Essa é a modalidade mais célere e menos onerosa para requerer sua cidadania portuguesa. Todos os filhos de portugueses nascidos ou não em Portugal têm direito à nacionalidade originária desde que exerçam esse direito. O processo de nacionalidade para os filhos no estrangeiro exige essencialmente que haja uma manifestação desse interesse junto das autoridades competentes e que consiga provar que os pais são portugueses.

Sou neto de português.

Processo que tramitará perante a Conservatória de Registros Centrais, com a manifestação de interesse e apresentação da documentação probatória exigida de seu parentesco com a avó/avô português. Conforme dispõe a Lei de Nacionalidades n.º 37/81, de 03 de Outubro, alterada em 2020 em seu art. 1º, nº 3, a exigência anterior de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa serão considerados suficientes o (1) conhecimento da língua portuguesa e (2) depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

• Possuir residência em Portugal há pelo menos 5 anos.

• Ter conhecimento da língua portuguesa. 

• Comprar ou alugar casa em Portugal por período superior a 3 anos.

• Deslocar-se regularmente à Portugal.

• Possui ligações com a comunidade portuguesa no estrangeiro.

Sou bisneto, posso requerer minha cidadania portuguesa?

Depende. Os seus pais ou avós terão que requerer a nacionalidade primeiro e só então chegará a sua vez como neto ou filho.​ Para facilitar seu entendimento, apresentamos o exemplo abaixo, sendo esse o seu caso, poderá requerer sua cidadania portuguesa.

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Reconheça suas origens e conecte-se com suas raízes, torne-se um cidadão com acesso à diversos países do mundo!

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