CIDADANIA ALEMÃ | Tudo Sobre Cidadania
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Como saber se tenho direito?

A obtenção da dupla cidadania e o reconhecimento da cidadania alemã por estrangeiros são processos que envolvem complexidades legais e requisitos específicos em ambos os países.

Quanto ao reconhecimento da cidadania alemã por estrangeiros, a legislação alemã oferece várias vias para elegibilidade. Atualmente existem 5 maneiras de requerer a cidadania alemã: por descendência, adoção, casamento com um alemão, naturalização por tempo no país e naturalização reparatória após perseguição política.

Uma das principais formas é por descendência, permitindo que descendentes de cidadãos alemães reivindiquem a cidadania alemã. Isso pode incluir filhos, netos e, em alguns casos, bisnetos. Os requisitos variam conforme a data de nascimento dos ascendentes alemães e outras considerações legais.

Por descendência;

A Alemanha segue o princípio do jus sanguinis, uma expressão em latim que significa direito de sangue. Ou seja, a cidadania é passada de pai para filho. Mas nem tudo são flores, e o país demanda alguns requisitos a serem seguidos. 

Um deles, por exemplo, é que ao menos um dos seus pais precisam morar na Alemanha. Vale ressaltar que muitas pessoas perderam sua cidadania alemã por viverem fora do país por mais de 10 anos sem comunicar o governo alemão, ou apenas por não terem servido na Primeira Guerra Mundial. 

E já que tocamos no assunto de perda de cidadania, saiba que se o seu pai alemão nasceu fora da Alemanha depois de 31/12/1999, o seu direito à dupla cidadania não é automático.

Além dessas peculiaridades, caso seus pais não sejam casados e o seu pai seja a pessoa que lhe garante o direito à cidadania alemã, você precisará ser reconhecido como filho antes dos 23 anos, essa exigência veio de uma lei promulgada em 2012.

Ou seja, se você nasceu antes de 01/07/1993 só poderá reconhecer a sua dupla cidadania alemã se o seu pai for reconhecido como um cidadão alemão na hora do nascimento e você como filho legítimo até seus 23 anos.

Vale lembrar que não é necessário ter o sobrenome do alemão para que você possa reconhecer a cidadania, sendo exigido o vínculo sanguíneo no caso de descendência.

Image by Maheshkumar Painam
Por residência;

Essa opção se destina àqueles que já residem no país há um período de pelo menos oito anos. No entanto, meramente cumprir o requisito de tempo não garante automaticamente a obtenção da cidadania alemã. Você ainda precisa cumprir uma série de critérios específicos. Vejamos:

É necessário possuir a "Niederlassungserlaubnis", que é uma permissão de residência permanente. Essa autorização lhe permite viver na Alemanha sem quaisquer restrições, possibilitando tanto o trabalho autônomo quanto o emprego por conta de outrem.

Você também deve ser capaz de demonstrar que tem meios para sustentar a si mesmo e a sua família (se aplicável) sem recorrer à assistência do Estado.

Aprofundar conhecimentos na língua alemã até o nível B1 (intermediário) é outro requisito crucial.

Ser aprovado no teste de cidadania alemã, conhecido como "Einbürgerungstest", é um passo fundamental.

Fornecer um certificado de antecedentes criminais sem registros é obrigatório.

Reconhecer e respeitar os princípios da Constituição Alemã, bem como a ordem livre e democrática da República Federal da Alemanha, é parte integrante desse processo.

Além do período de oito anos, é possível encurtar esse tempo em um ano caso você tenha concluído com sucesso o curso de integração, ou em dois anos se você participar de trabalho voluntário e tiver um amplo domínio do idioma alemão.

Por matrimônio;

Aqueles casados com um alemão conseguem realizar o processo de naturalização alemã. Para isso é necessário que o casal esteja junto há 2 anos, ao menos, e tenha 3 anos de residência fixa na Alemanha. 

Não suficiente, todos os requisitos que mencionamos acima, na cidadania alemã por residência, também são válidos para a via matrimônio, já que o processo é o mesmo.

Image by Ansgar Scheffold
Por matrimônio;

Aqueles casados com um alemão conseguem realizar o processo de naturalização alemã. Para isso é necessário que o casal esteja junto há 2 anos, ao menos, e tenha 3 anos de residência fixa na Alemanha. 

Não suficiente, todos os requisitos que mencionamos acima, na cidadania alemã por residência, também são válidos para a via matrimônio, já que o processo é o mesmo.

Por declaração;

De certa maneira, já examinamos os princípios e o funcionamento da cidadania alemã por meio de declaração. Essa opção foi estabelecida para incluir indivíduos que foram afetados por leis discriminatórias em vigor durante períodos específicos.

 

Dessa forma, essa abordagem beneficia todos aqueles que são descendentes de cidadãos alemães, mas cuja cidadania não foi transmitida corretamente. Isso inclui os filhos de mulheres alemãs que perderam sua cidadania ao se casarem com estrangeiros, tanto antes quanto após o nascimento da criança.

O único critério para seguir por essa via é ter nascido após 23 de maio de 1949, que marca a entrada em vigor da Lei Fundamental Alemã. No entanto, é importante não subestimar o tempo disponível. A oportunidade de reconhecer sua cidadania alemã por essa rota estará disponível somente até 19 de agosto de 2031, o que significa que há apenas 8 anos restantes para isso.

O que muda com a alteração na lei de nacionalidade da Alemanha?

A partir de 20 de agosto de 2021, as pessoas nascidas após 23 de maio de 1949, quando a Lei Fundamental alemã entrou em vigor, podem adquirir a cidadania alemã por declaração.

A alteração ocorreu porque a Lei Fundamental foi considerada discriminatória em relação às mulheres, o que impediu alguns filhos de mães alemãs nascidos no exterior de adquirir a nacionalidade por nascimento.

Isso ocorreu devido ao fato de a legislação exigir que, caso o filho (a) tenha nascido antes de 1975 de mãe casada com estrangeiro, este não teria mais o direito de receber automaticamente a cidadania e a mãe perderia ainda a sua nacionalidade alemã.

Se você ou os seus antepassados perderam a cidadania, ou não conseguiram adquiri-la devido a essa lei, é possível assinar a declaração e requerer a nacionalidade.

Cidadania alemã reparatória;

A nova lei, que passou a valer a partir de agosto de 2021, inclui a naturalização reparatória por perseguição pelo regime nazista. Com isso, pessoas que foram perseguidas entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos e seus descendentes, passaram a ter direito a adquirir a cidadania alemã.

Nesses casos, não há um prazo para fazer o pedido, podendo os beneficiários requerer a qualquer momento. No entanto, é preciso apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais.

E ai, você tem direito?

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